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E-Lalur passa a integrar o SPED
Jan 19,2010 00:00
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Foi instituído, por meio da Instrução Normativa RFB 989, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 24/12/2009, o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
A pessoa jurídica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido, sujeitar- se-á à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do livro Lalur no modelo e normas estabelecidos pela I.N. SRF 28/1978 e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont de que trata a I.N. RFB 967/2009. Fonte: Sispro |