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O que é EFD - Escrituração Fiscal Digital
Nov 14,2008 00:00
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admin
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A nova sistemática de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais no formato físico. CONTRIBUINTES - OBRIGATORIEDADE A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A nova modalidade de escrituração fiscal seria exigida a partir de 01.06.2008, conforme o Ato Cotepe ICMS 9/2008, art. 3º. Entretanto, por força do Protocolo ICMS/CONFAZ 77/2008, a obrigatoriedade será aplicada somente aos contribuintes relacionados no respectivo protocolo, a partir de 01.01.2009, sendo facultativa aos demais contribuintes. |