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Alerta SPED
Mar 11,2009 00:00
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admin
Com a colaboração de Dante Barini - Gerente de Treinamento Alterdata Software. Fique Sabendo. 1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)? A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem. E ainda determinou: Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento
O preenchimento deve atender o disposto na Nota Técnica 2008/004 – que divulga orientações de preenchimento. Apoio: www.alterdata.com.br - www.tn3.com.br |