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Prazo para declarar IR começa dia 1º

  Fevereiro 22,2010

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partir da próxima segunda-feira, 1º de março, a Receita Federal disponibilizará em sua página da internet (www.receita.fazenda.gov.br) os programas de preenchimento e de envio da declaração do Imposto de Renda 2010, referente ao ano-base 2009. Além de receber as declarações pela internet, o Fisco aceitará as informações por disquete ou CD, que deve ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Outra opção é adquirir e entregar o formulário de papel (ao custo de R$ 5) nos Correios.

O prazo limite para o envio das informações é 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. No mesmo período, o Estado fará a publicação diária da coluna "Imposto de Renda", com respostas às perguntas mais relevantes e recorrentes dos leitores sobre a declaração. A advogada tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, esclarecerá as dúvidas.

A declaração do Imposto de Renda em 2010 está bem semelhante à do ano passado. Desta vez, são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis, ou seja, salário, aluguéis, aposentadoria, superiores a R$ 17.215,08. O montante é R$ 1 mil mais alto que o do ano passado.

"A intenção da Receita é evitar cerca de 5 milhões de declarações desnecessárias para desafogar o sistema", diz Osvaldo Nascimento, professor do Centro de Estudos Calil & Calil.

As empresas e os bancos devem enviar os comprovantes de rendimentos, principal documento para a realização da declaração, aos contribuintes até o próximo sábado.

A alteração mais relevante na declaração de 2010 apontada por especialistas é a necessidade de detalhar o pagamento de pensão alimentícia. "A partir deste ano, há um campo específico para alimentante (pessoa que recebe a pensão). Isso significa que o contribuinte terá de especificar quem é o seu beneficiário", diz Flávio Porta, economista e tributarista do escritório Libertuci Advogados Associados.

MALHA FINA

Para evitar a malha fina, é preciso, em primeiro lugar, estar atento ao preencher os montantes recebidos pelas fontes pagadoras. "Se você declarar um valor e o seu empregador declarar outro, certamente o contribuinte estará na malha fina", esclarece Nascimento.

Outro ponto importante é a declaração das despesas médicas. Para especialistas, esse é o quesito mais rigoroso. Samir Choaib, do escritório Choaib, Paixa e Justo, alerta que esse é o tópico em que a Receita tem "apertado o cerco". "Despesas médicas indevidas não passarão mais pelo sistema", diz.

Porta salienta que, no caso de despesas médicas, se a receita constatar fraude, será cobrada uma multa de 75% sobre o valor da restituição. Se a fraude for comprovada, a multa sobe para 150% do montante que seria restituído. Além disso, a partir deste ano, será necessário especificar se a consulta médica foi para o contribuinte ou para algum de seus dependentes.

O advogado sugere ainda que os contribuintes que investem em renda variável sejam cuidadosos no momento de informar seus aportes. "A Receita pode dar uma atenção especial para essa área", comenta. Ele explica que isso poderá ocorrer porque em 2009 os ganhos em renda variável foram substanciais.

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