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Certificado digital restitui IR mais rápido

  Junho 23,2009

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Criado para funcionar como uma identidade virtual, o certificado digital traz  outros benefícios extra, como a restituição mais rápida do imposto de renda.

É o que afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). “Por meio de um cartão, ou token, a pessoa pode garantir sua identidade em toda a rede. É simples e seguro”, diz.
O método nada mais é do que um documento eletrônico, um RG virtual do usuário, que pode ser usado, por exemplo, para assinar e-mails. O interessado deve apresentar, pessoalmente, uma série de documentos à autoridade certificadora – uma forma de garantir a veracidade das informações contidas no certificado. Para ter validade, a autoridade que o emite tem que seguir as normas do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ser auditada pelo ITI.

“Para as pessoas jurídicas, empresas de médio e grande porte, o certificado não tem mais segredo nenhum: é amplamente utilizado em sistemas que não existem sem assinatura digital, como nota fiscal eletrônica e declaração de imposto de renda”, afirma Martini. “O desafio é chegar na pessoa física”, diz.

As vantagens da tecnologia são realmente mais conhecidas por grandes organizações. Quem tem certificado digital, por exemplo, troca moedas com mais facilidade. “O contrato de câmbio fica 70% mais barato feito eletronicamente – não precisa de motoboy, de despachante… No fim, o investimento que se faz para ter a certificação é pago rapidamente”, diz.

Para a população geral, no entanto, Martini aponta vantagens mais ligadas ao dia a dia, como a assinatura digital. Feita por meio de uma criptografia que garante a origem e identidade do documento, ela é rompida e invalidada caso qualquer alteração seja feita. “Podemos aplicá-la a diversas pequenas situações, como assinar uma apólice ou um simples e-mail. Ela traz mais agilidade pois, ao contrário do mundo físico, o mundo virtual permite serviços 24 horas por dia, sete dias por semana”, diz.

E para quem se preocupa com a validade do documento, a medida provisória n° 2.200-2 garante a legitimidade do que for assinado eletronicamente. Os certificados emitidos via ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Já aqueles que utilizam certificados de outras entidades também são válidos, desde que as duas partes que irão assinar aceitem.

Outros benefícios estão associados à vida fiscal da pessoa, já que o Centro de Atendimento ao Cidadão Virtual disponibiliza diversos serviços, como parcelamento de débitos e emissão de procurações eletrônicas. “Dá para acompanhar toda a sua vida fiscal, seu histórico e, além disso, quem tem certificação eletrônica recebe mais rapidamente a restituição do imposto de renda, pois seus dados são processados mais rapidamente”, acrescenta Martini. “Em um país que entrega 25 milhões de declarações via internet, esses serviços deveriam ser mais conhecidos”, diz.

Martini faz um alerta, no entanto, para que as empresas não se livrem dos documentos em papel já assinados:“Não se pode garantir que nenhum informação foi alterada antes da digitalização, por isso a assinatura eletrônica, nesse caso, não tem valor. O que o certificado eletrônico permite é a não produção de novos documentos,mas é importante que se preserve aqueles que já existem no mundo físico”.

Para mais informações sobre o Certificado Digital, acesse o site da Receita Federal.

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