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Alteração na legislação do arquivo digital - Sintegra

  Janeiro 13,2009

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A Instrução Normativa nº 932 do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, do dia 23 de dezembro de 2008, revogou a Instrução Normativa de nº 630/2003, a qual modificou a obrigatoriedade de entrega e outros dispositivos sobre o arquivo digital (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra) o qual contém o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelo contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, conforme a seguir:

1. Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás até o último dia útil do mês subseqüente a empresa que: a) auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 36 mil; b) iniciar as atividades no exercício corrente e obtiver no primeiro mês de atividade receita bruta superior a R$ 6 mil, ou a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 3 mil;
2. Sofreu modificações a composição da receita bruta;
3. Continua a dispensa da entrega do arquivo por produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal;
4. Modificou a composição, a geração e a forma de entrega do arquivo, inclusive de forma diferenciada por atividade (revenda de veículos, distribuição de medicamentos, prestação de serviço de telecomunicação, exportadoras e outras) no Anexo I e Anexo II;
5. Expõe sobre as consequências da não entrega do arquivo;
6. Produz efeitos a partir de 01/01/2009. Alertamos aos contribuintes que o arquivo digital destina-se a consultas das secretarias da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Também disponibilizará as informações para outras unidades federativas, Receita Federal do Brasil e outras conveniadas, nos termos do art. 199 do CTN e EC 42/2003.
Cabe esclarecer que o programa validador do arquivo digital Sintegra confere somente o formato e não a consistência e relacionamentos, ficando sob a responsabilidade do contribuinte uma conciliação sistemática e rigorosa para evitar penalidades e inconsistências na auditoria digital realizada pelas autoridades fiscais.
Ressaltamos que o Fisco pode realizar, em tempo mínimo, auditoria específica de todos os produtos/mercadorias do contribuinte com base nas informações do arquivo digital.
Como forma de minimizar as exposições fiscais, apresentamos algumas recomendações para conciliação dos arquivos digitais:
1. Conciliar e regularizar os erros e avisos apresentados na crítica do validador do Sintegra;
2. Verificar se os valores apresentados no Resumo CFOP do arquivo digital estão equivalentes aos valores registrados no Livro Registro de Apuração do ICMS e IPI;
3. Para pequenas alterações e verificações pode-se utilizar o validador do Sintegra e os aplicativos WordPad, Edit etc.;
4. Conferir a classificação correta das operações com os documentos fiscais;
5. Verificar e conciliar os dados das operações de compras, vendas e outras operações internas e interestaduais praticadas, a serem fornecidas à administração tributária do Estado, por meio de arquivo digital;
6. Conciliar os registros contábeis com o referido arquivo digital;
7. Analisar o relatório de movimentação por CFOP da DPI com o arquivo digital;
8. Examinar mensalmente os relacionamentos dos registros do arquivo digital – Sintegra:
1. Verificar aquisição ou venda de mercadorias com ICMS retido destacado em nota fiscal com o registro tipo 53;
2. Identificar divergências entre os totais dos registros tipo 54 – itens de mercadorias, com o tipo 50 notas fiscais;
3. Caso haja ECF (Emissor de Cupom Fiscal) confrontar os valores com o arquivo digital;
4. Confrontar todos os itens na quantidade, custo unitário e valor total do inventário com o registro tipo 74;
5. Verificar se os códigos, descrição e outras informações estão coerentes com o registro tipo 75;
6. Observar a padronização da unidade de medida dos itens com a movimentação do estoque;
7. Observar alteração na descrição das mercadorias no mesmo período de apuração;
8. Verificar a padronização dos códigos das mercadorias no ano;
9. Testar o CMV (Custo de Mercadoria Vendida) ou CPV (Custo do Produto Vendido) das mercadorias com base na movimentação dos produtos/mercadorias obtidos do arquivo digital;
10. Conferir a movimentação dos estoques das operações realizadas com o arquivo digital através de planilhas e banco de dados (Excel, Access, SQL etc.);
11. Analisar os saldos mensais apresentados pela contagem física do inventário com a movimentação e saldos do arquivo digital;
12. Manter cópia de segurança do arquivo base para gerar novamente o Sintegra;
13. Outros confrontos necessários conforme tabelas Anexo I e Anexo II, e;
14. Por fim, validar, gerar e transmitir o arquivo Sintegra para Sefaz no prazo determinado na instrução normativa.


Marco Antônio Garcia de Souza é graduado em Ciências Contábeis e Direito pela UCG, especialista em Direito Tributário pela FGV

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    (Publicado em oekjtikncx, Julho 14, 2010, 3:41 PM)
  
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