A Instrução Normativa nº 932 do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, do dia 23 de dezembro de 2008, revogou a Instrução Normativa de nº 630/2003, a qual modificou a obrigatoriedade de entrega e outros dispositivos sobre o arquivo digital (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra) o qual contém o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelo contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, conforme a seguir:
1. Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás até o último dia útil do mês subseqüente a empresa que: a) auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 36 mil; b) iniciar as atividades no exercício corrente e obtiver no primeiro mês de atividade receita bruta superior a R$ 6 mil, ou a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$ 3 mil; 2. Sofreu modificações a composição da receita bruta; 3. Continua a dispensa da entrega do arquivo por produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal; 4. Modificou a composição, a geração e a forma de entrega do arquivo, inclusive de forma diferenciada por atividade (revenda de veículos, distribuição de medicamentos, prestação de serviço de telecomunicação, exportadoras e outras) no Anexo I e Anexo II; 5. Expõe sobre as consequências da não entrega do arquivo; 6. Produz efeitos a partir de 01/01/2009. Alertamos aos contribuintes que o arquivo digital destina-se a consultas das secretarias da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Também disponibilizará as informações para outras unidades federativas, Receita Federal do Brasil e outras conveniadas, nos termos do art. 199 do CTN e EC 42/2003. Cabe esclarecer que o programa validador do arquivo digital Sintegra confere somente o formato e não a consistência e relacionamentos, ficando sob a responsabilidade do contribuinte uma conciliação sistemática e rigorosa para evitar penalidades e inconsistências na auditoria digital realizada pelas autoridades fiscais. Ressaltamos que o Fisco pode realizar, em tempo mínimo, auditoria específica de todos os produtos/mercadorias do contribuinte com base nas informações do arquivo digital. Como forma de minimizar as exposições fiscais, apresentamos algumas recomendações para conciliação dos arquivos digitais: 1. Conciliar e regularizar os erros e avisos apresentados na crítica do validador do Sintegra; 2. Verificar se os valores apresentados no Resumo CFOP do arquivo digital estão equivalentes aos valores registrados no Livro Registro de Apuração do ICMS e IPI; 3. Para pequenas alterações e verificações pode-se utilizar o validador do Sintegra e os aplicativos WordPad, Edit etc.; 4. Conferir a classificação correta das operações com os documentos fiscais; 5. Verificar e conciliar os dados das operações de compras, vendas e outras operações internas e interestaduais praticadas, a serem fornecidas à administração tributária do Estado, por meio de arquivo digital; 6. Conciliar os registros contábeis com o referido arquivo digital; 7. Analisar o relatório de movimentação por CFOP da DPI com o arquivo digital; 8. Examinar mensalmente os relacionamentos dos registros do arquivo digital – Sintegra: 1. Verificar aquisição ou venda de mercadorias com ICMS retido destacado em nota fiscal com o registro tipo 53; 2. Identificar divergências entre os totais dos registros tipo 54 – itens de mercadorias, com o tipo 50 notas fiscais; 3. Caso haja ECF (Emissor de Cupom Fiscal) confrontar os valores com o arquivo digital; 4. Confrontar todos os itens na quantidade, custo unitário e valor total do inventário com o registro tipo 74; 5. Verificar se os códigos, descrição e outras informações estão coerentes com o registro tipo 75; 6. Observar a padronização da unidade de medida dos itens com a movimentação do estoque; 7. Observar alteração na descrição das mercadorias no mesmo período de apuração; 8. Verificar a padronização dos códigos das mercadorias no ano; 9. Testar o CMV (Custo de Mercadoria Vendida) ou CPV (Custo do Produto Vendido) das mercadorias com base na movimentação dos produtos/mercadorias obtidos do arquivo digital; 10. Conferir a movimentação dos estoques das operações realizadas com o arquivo digital através de planilhas e banco de dados (Excel, Access, SQL etc.); 11. Analisar os saldos mensais apresentados pela contagem física do inventário com a movimentação e saldos do arquivo digital; 12. Manter cópia de segurança do arquivo base para gerar novamente o Sintegra; 13. Outros confrontos necessários conforme tabelas Anexo I e Anexo II, e; 14. Por fim, validar, gerar e transmitir o arquivo Sintegra para Sefaz no prazo determinado na instrução normativa.
Marco Antônio Garcia de Souza é graduado em Ciências Contábeis e Direito pela UCG, especialista em Direito Tributário pela FGV
(Publicado em oekjtikncx, Julho 14, 2010, 3:41 PM)