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Alerta SPED

  Março 11,2009

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Com a colaboração de Dante Barini - Gerente de Treinamento Alterdata Software.

Fique Sabendo.

1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?

A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.

E ainda determinou:

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007

Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os
emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento
das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários


2. Como a empresa optantes pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

O preenchimento deve atender o disposto na Nota Técnica 2008/004 – que divulga orientações de preenchimento.

Apoio: www.alterdata.com.br  -  www.tn3.com.br

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