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Sped terá de ser implementado até maio

  Janeiro 21,2009

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Maio de 2009 é o prazo final para que todos os contribuintes que são obrigados a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se adequem ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O novo procedimento, que altera o repasse de informações das empresas à Receita Federal, obriga que todos os contribuintes que constam em uma lista divulgada em 8 de janeiro entreguem até, no máximo, dia 31 de maio, os documentos fiscais digitalizados referentes ao período entre janeiro a abril deste ano..

"Algumas empresas conseguiram prazos mais prolongados para se adaptar, pois isso varia de estado para estado. Pernambuco e o Distrito Federal, por exemplo, têm um sistema próprio de escrituração digital", explica Luis Carlos Franco, do Demarest e Almeida Advogados. Entretanto, o coordenador do Sped na Receita Federal, Carlos Sussumo Oda, garante que o prazo não será mais estendido.

"O Sped fiscal já começou a valer e se trata de uma mudança de cultura que envolve toda a área de informática, tecnologia da informação tributária de uma empresa. É uma mudança fiscal drástica", avalia Priscila Calil do, Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados. A advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, garante que há clientes que não conseguiram se adaptar ao Sped e já pleitearam uma prorrogação, "mas ainda não obtiveram resposta". Segundo ela, as empresas ainda estão aprendendo como será o dia-a-dia do sistema.

Dificuldades

Priscila Calil diz que uma das preocupações é que as informações enviadas ao Fisco sejam acessadas tanto pelo Fisco federal quanto pelo municipal. "O temor é quanto à garantia de sigilo das informações fiscais", diz. Para Luis Carlos Franco, a dificuldade de se implementar o programa é operacional. "O Sped obriga a instalação de um software que poucas empresas oferecem ao mercado. Além disso, há uma resistência e um temor por parte dos contribuintes, já que a integração dos dados significa um obstáculo à sonegação", diz. Para ele, trata-se mais da falta de fornecedor do que negligência, bem como um outro empecilho: "o temor que o Sped desperta no contribuinte, já que, às vezes, um erro de digitação nas informações digitalizadas pode vir a ser interpretado pela Receita como uma infração tributária", afirma.

Gabriel Marinelli, do Queiroz e Lautenschläger Advogados , também teme que o Fisco aplique multas desnecessárias e acredita que uma das dificuldades é que as empresas têm de reunir as informações e atualizá-las e muitas não contam com a documentação em dia. Para ele, o importante é que o contribuinte verifique a legislação tributária, quais são os impostos devidos dia-a-dia, para não ter dificuldades em manter as informações atualizadas. Ana Cláudia Utumi diz que a preocupação que o contribuinte deve ter é na hora de informar os dados, pois "as informações estarão à disposição das autoridades em um tempo muito menor, necessitando que se adote um monitoramento dos procedimentos fiscais atualizados e revisados mensalmente", alerta.

Benefícios No que se refere aos benefícios do programa, Ana Cláudia Utumi garante que o Sped é uma "ferramenta de importância inquestionável para o Fisco, pois reduzirá a evasão fiscal". Além disso, outro aspecto positivo, segundo Gabriel Marinelli, é o fato de se reduzir custos com arquivamento de documentos em papel.

Luis Carlos Franco afirma que o Sped, por integrar as informações, aumentará a competitividade, pois permitirá que o contribuinte, seja ele de pequeno, médio e grande porte, tenha a mesma análise. "Esse combate à sonegação poderá, ainda, reduzir, no futuro, a carga tributária", afirma o advogado que ressalta que o importante é que o sistema seja disseminado. Ele lembra, no entanto, que apesar de a implantação do programa ter um custo alto, "não se pode admitir brechas".

O programa

O programa, na prática, integra os fiscos federal, estadual e municipal, uniformiza o processo de coleta de dados contábeis e fiscais e é formado por três sistemas que atuarão em conjunto para o Fisco: o Sped Contábil (a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais), o Sped Fiscal (escrituração Fiscal Digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos) e a Nota Fiscal Eletrônica (que permite centralizar todas as movimentações dos contribuintes).

(Gazeta Mercantil)

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