Com a publicação do Ato Cotepe ICMS 13/2010, no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2010, o prazo para cancelamento de NF-e, que atualmente é de 168h, contados a partir da data e hora da autorização, passará a ser de 24h, a partir de 01 de janeiro de 2011. Com essa mudança, as empresas precisarão adequar seu processo de emissão da nota eletrônica, pois um dos principais motivos de cancelamento surge em decorrência do erro na anotação do pedido, e pela sua falta de confirmação antes da efetivação do processo de emissão do documento fiscal eletrônico.
O Ato Cotepe ICMS 12/2010, publicado no DOU em 22 de junho de 2010, posterga o prazo para o uso das disposições técnicas estabelecidas na versão 3.0 do manual de integração da nota fiscal eletrônica de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2010. Entretanto, vale ressaltar que a partir de 01 de janeiro de 2011 só poderão ser transmitidas NF-e na versão 2.0, compatível com a versão 4.01 do manual de integração. Recomenda-se o quanto antes, providenciar a alteração do aplicativo emissor desenvolvido por terceiros para implementação das novas especificações técnicas. As empresas precisam estar atentas quanto a essas obrigações, que se não atendidas, poderão deixar a empresa impossibilitada de realizar seu faturamento, pois o sistema autorizador rejeitará os XMLs (eXtensible Markup Language) que não forem atualizados. Por isso é importante escolher uma solução que possa garantir a seus clientes a implementação automática para atualização deste processo.
www.notanet.com.br