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Especial NF-e: Conheça algumas mudanças da NFe segunda geração

  Julho 30,2010

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A Nota Fiscal de segunda geração está sendo implementada com uma série de inovações nas regras de validação de seu conteúdo. Relacionamos abaixo as mudanças que surgem com as novas regras:

1. Adoção da versão 2.00 do aplicativo da NF-e, com a implementação do novo padrão SOAP(Simple Object Access Protocol) header de comunicação dos Web Services, uma das vantagens do SOAP é ser um protocolo que  possibilita a comunicação entre aplicações XML em endereços distintos da internet,  independente do sistema operacional utilizado.

 2. Adequação do sistema emissor da NF-e para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL. A nota técnica 004/009 contém instruções para preenchimento da emissão da NF-e como simples nacional.

 3. Inclusão de novas regras de preenchimento de campos da NF-e, proporcionando um melhor controle na qualidade da informação a ser gerada no documento eletrônico.

 4. Foi criado um segundo código de barra com 36 dígitos para controle dos registros inerentes à forma de emissão da NF-e em Contingência, que só será impresso no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), logo abaixo do outro código de barra que contém a chave de acesso da NF-e, quando a modalidade de contingência for selecionada. A informação gerada neste código,  eliminará a necessidade de registrar tal ocorrência no livro de registro de documentos fiscais e termo de ocorrência (RUDFTO). 

 5. Na chave de acesso da NF-e foi implementado na posição 35 o código da forma de emissão da NF-e, correspondente a um dígito.  O código 1 equivale a emissão normal, o código 2  corresponde a Contingência com uso de Formulário de Segurança, o código 3 equivale a Contingência SCAN, o código 4  equivale a Contingência DPEC, e o código 5 corresponde a Contingência FS-DA.

 Aliados a este conjunto de regras de validação existem outros eventos que integram o controle do processo de emissão de uma NF-e,  que foram definidos a partir das reuniões técnicas da equipe do Projeto NF-e, e que constam no manual de eventos da NF-e, disponível no site do portal nacional da NF-e que relacionamos abaixo.

* Registro de saída;
* Registro de passagem;
* Confirmação de Internalização na Suframa;
* Saída para exportação;
* Confirmação de recebimento;
* Desconhecimento da operação;
* Devolução de mercadoria;
* Restituição ICMS sobre Combustíveis;
* Ocorrência em Fiscalização de Trânsito;
* Cancelamento pelo Fisco;
* Reversão do cancelamento;
* Visto da NF-e;
* Carta de Correção;
* Carta de Correção pelo Fisco;
* NF-e referenciada pelo Fisco;
* Registro de Veículos;
* Roubo de Carga;
* Rastreamento RFID;
* Outros.

Alguns desses eventos estão sendo desenvolvidos, outros já foram implantados, e passam a permitir o monitoramento do sistema de autorização do processo de eventos da NF-e, garantindo que seja verificado a ocorrência de registros em determinado evento. Um exemplo para essa situação dar-se-á no evento Cancelamento de NF-e, que só deverá ser autorizado, caso não tenha ocorrido a circulação de mercadoria, e esteja dentro do prazo estabelecido pela legislação. Para autorização desse evento, o sistema autorizador utilizará o evento Registro de Passagem, já implantado, para averiguar se existe alguma ocorrência registrada  pela   fiscalização de trânsito, que comprove a circulação de mercadoria para a NF-e que se deseja cancelar. Com esse controle, percebe-se que somente será autorizada a transação, caso a mesma cumpra as regras estabelecidas. Outros eventos serão sempre checados para garantir o amparo legal da operação que se deseja realizar.

Este é o princípio básico definido pela equipe técnica responsável pelo Projeto da NF-e para garantir a eficácia e eficiência dos processos regidos pelas regras de negócios estabelecidas, constantes nos schemas XML e nas especificações técnicas das regras de validação relacionadas no manual de integração. De fato, essas medidas conduzem a uma forma mais justa de administrar o processo de emissão de documentos fiscais, fazendo uso de tecnologias avançadas que permitem aprimorar, agilizar e controlar o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil.

www.notanet.com.br

 

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