Os consultores do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva e Renata Joyce Theodoro, especialistas em legislação tributária, responderão perguntas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2009/2010 em chat ao vivo no site da empresa (www.cenofisco.com.br) nesta sexta-feira , 26 de fevereiro , das 15h às 17h .
O chat será uma oportunidade para os contribuintes que irão fazer a Declaração do IRPF2009/2010, possam tirar suas dúvidas sobre obrigatoriedade de entrega do documento, isenções e deduções, como evitar a malha fina e, principalmente sobre as últimas mudanças no imposto, anunciadas pela Receita Federal em 10 de fevereiro , como a isenção para quem tem patrimônio em valor inferior a R$ 300 mil, multa de 75% para quem declarar receita médica sem comprovação e a dispensa da obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tem participação societária, novidades que têm causado grande impacto nos contribuintes.
Saiba mais:
É importante lembrar que a partir da próxima segunda-feira, 1º de março, cerca de 25 milhões de contribuintes darão início ao processo de declaração do seu Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. O prazo on-line termina às 23h59m59s do dia 30 de abril. As formas de apresentação serão feitas por declaração em separado ou conjunto.
Neste ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado; os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte a partir de R$ 40 mil; posse de bens e direitos de R$ 300 mil; quem passou a condição de residente no país; aquele que realizou no ano-calendário, alienação de bens e direitos e efetuou operações em bolsa de valores; registrou receita bruta da atividade rural de R$ 86.075,40; ou quem está incluso na Isenção da Lei nº 11.196/05.
Os meios de envio podem ser feitos pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br; disquete; formulário entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; ou preenchimento de formulário nas agências dos Correios mediante pagamento de R$ 5,00. Em caso de atraso será cobrada multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74.