Por meio da Instrução Normativa nº 1.045, de 23 de Junho de 2010, publicada hoje no Diário Oficial da União, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 1.037, de 4 de junho passado, que relacionou os países com tributação favorecida e os regimes fiscais privilegiados, os também chamados paraísos fiscais.
"O referido dispositivo possibilita aos países mencionados na lista, por meio de um representante do governo, realizarem pedido de revisão de seu enquadramento. Para tanto, devem encaminhar um pedido ao Secretário da Receita Federal do Brasil, instruído com prova de que existe uma legislação tributária que justifique a exclusão do país da lista", avisa o tributarista Daniel Prando Cavaretti, do Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados.
De acordo com o especialista, a critério do Secretário da Receita Federal do Brasil, o pedido de revisão poderá ser recebido com efeito suspensivo. "A concessão do efeito suspensivo e o resultado da análise do pedido de revisão serão formalizados por meio de Ato Declaratório Executivo, que será publicado no Diário Oficial da União", conclui Daniel Prando Cavaretti.
Fonte: Daniel Prando Cavaretti